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Concurso
“MIMMO DANÇA DO RENDIMENTO”
SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
Avenida Brigadeiro Faria Lima nº 1355, 9º andar
CEP 01452-919 – São Paulo – SP
CNPJ nº 16.404.287/0001-55
Esta promoção se realiza com a prerrogativa do parágrafo 2º do artigo 2º da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda.
1. DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO
1.1 O período de execução do presente concurso será de 05 de novembro de 2018 a 30 de novembro de 2018, sendo realizada em todo o território nacional através da rede social Instagram e Facebook.
1.2 O período de participação para o presente concurso será das 0h00min do dia 05 de novembro de 2018 até as 23h59min do dia 28 de novembro de 2018 (horários de Brasília).
2. DA ELEGIBILIDADE
2.1. Poderão participar deste concurso todas as pessoas físicas, residentes e domiciliadas em território nacional, maiores de 14 (quatorze) anos, que estejam devidamente cadastradas e possuam uma conta válida na rede social Instagram (www.instagram.com) e/ou Facebook (www.facebook.com) na forma deste Regulamento.
2.1.1. Os participantes com idade entre 14 (quatorze) e 17 (dezessete) anos estarão autorizados a participar e a receber eventual objeto da premiação desta promoção desde que representados ou assistidos legalmente por seus pais ou responsáveis legais, nos termos do Código Civil em vigor e atendidos os demais requisitos do presente Regulamento.
2.1.2. O perfil nas redes sociais deverá estar aberto ao público durante a realização do concurso, permitindo, assim, o acesso sem restrição pela Promotora.
2.1.3. Serão automaticamente desclassificados os participantes que possuírem perfis falsos (fakes) e/ou que pertençam a pessoas jurídicas ou não personificadas. Para verificar esta condição a Promotora analisará o perfil dos participantes e seus últimos posts.
2.1.4. Fica previamente esclarecido que o participante será o único responsável pelos dados indicados na rede social citada, isentando a empresa Promotora de qualquer problema por informações falsas, incorretas, inválidas e/ou imprecisas.
2.1.5. Caso seja constatada qualquer incongruência nos dados indicados pelo participante, este será imediatamente desclassificado.
2.2. É vedada a participação nesta promoção dos funcionários da Promotora, da Promosorte Promoções e demais empresas envolvidas na promoção.
2.2.1. A empresa Promotora providenciará a listagem de impedidos, que será checada no momento da apuração. Caso algum participante pertença a este grupo de pessoas impedidas de participar do concurso, ele será desclassificado e outro participante com classificação imediatamente posterior será escolhido em seu lugar.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Através de divulgação pela Promotora, os interessados tomarão ciência do presente Concurso, no qual serão convidados a produzir um vídeo fazendo uma coreografia do Mimmo, de autoria própria.
3.2. Para participar os interessados elegíveis deverão, durante o período entre às 0h00m do dia 05.11.2018 e às 23h59min do dia 28.11.2018 (horários de Brasília), postar com seu perfil do Instagram e/ou Facebook o vídeo produzido na forma do item 3.1, usando, obrigatoriamente, a hashtag #MimmoRendeDeMontão.
3.3.1. Serão automaticamente desclassificados os participantes que possuírem perfis falsos (fakes) no Instagram e/ou Facebook e que pertençam a pessoas jurídicas ou não personificadas. Para verificar esta condição a Promotora poderá analisar o perfil do participante e seus últimos posts.
3.3.2. Fica previamente estabelecido que para participar da presente promoção, a opção “Conta Privada” no perfil do participante no Instagram e Facebook deve estar desativada.
3.3.3. O uso da hashtag citada e a desativação da opção “Conta Privada” são essenciais para a identificação dos vídeos inscritos, sendo itens obrigatórios para a participação nesta promoção.
3.3.4. Não será válida a participação do interessado que utilizar hashtags diferentes das indicadas acima.
3.3.5. Cada interessado poderá postar quantos vídeos desejar, desde que sigam as regras deste concurso.
3.3.6. Não será permitida a participação por meio da ferramenta “Stories”, através da qual os vídeos elaborados são deletados automaticamente depois de 24 (vinte e quatro) horas de sua publicação.
3.3.7. Fica determinado que, uma vez postado o vídeo que deu origem à sua participação, o participante não poderá deletá-lo, sob pena de desclassificação caso seja um dos ganhadores.
3.3.8. O vídeo postado deverá permanecer na rede social até a premiação, sem ser deletado e depois “repostado”, sob pena de desclassificação e eliminação de sua participação na promoção.
3.4. Os vídeos postados deverão ser de autoria do próprio participante e não poderão conter nudez total e/ou parcial, referência à pedofilia, palavras, gestos ou imagens que incitem a violência, contrárias à moral e aos bons costumes, palavras de baixo calão, palavrões ou ofensas ao nome ou à moral de qualquer pessoa.
3.4.1. Da mesma forma, serão automaticamente desclassificados os vídeos que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais.
3.4.2. Igualmente, os vídeos que demonstrarem qualquer tipo de discriminação por conta de religião, política, raça, cor, sexo, nacionalidade ou origem étnica, serão imediatamente desclassificadas desta Promoção.
3.4.3. Os vídeos que envolverem terceiros, que não o participante, pressupõem que este providenciou a devida autorização de uso, não sendo a empresa Promotora responsável por este uso e/ou citação.
3.4.4. Os vídeos que indicarem ou apresentarem marcas ou produtos de empresas diversas e/ou concorrentes, personagens, vestuário ou cenário protegidos por direito autoral e/ou por qualquer outra proteção legal serão analisados pela moderação, a qualquer tempo, podendo o conteúdo ser imediatamente desconsiderado. Os vídeos poderão ser desclassificados, nesse caso, a critério exclusivo da Promotora.
3.4.5. Os participantes serão excluídos automaticamente da Promoção em caso de fraude comprovada, podendo responder por crime de falsidade ideológica ou documental. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios estabelecidos neste Regulamento; as inscrições que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
3.5. No ato da inscrição, os participantes do concurso, concordam, desde o momento da inscrição na promoção, em ceder à Promotora, de forma gratuita e em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do Regulamento, conforme item XXV, do Anexo III da Portaria MF 41/2008, o direito de utilização de seu nome, imagem e voz, bem como autorizam a utilização do vídeo postado, nos meios de comunicação de sua exclusiva escolha, como por exemplo, televisão, internet e site do concurso, redes sociais e quaisquer outras mídias, de livre escolha da Promotora, sem limitação, para a exposição e divulgação do concurso e/ou de suas marcas e produtos.
3.6. Os participantes também concordam em ter seu nome, imagem e voz diretamente ligados à empresa Promotora para os fins de comunicação e divulgação do presente concurso, e que isso não se caracteriza de maneira alguma como obrigação, contrato publicitário e/ou vínculo empregatício, tampouco como a obrigatoriedade de qualquer contraprestação pecuniária ou monetária ou qualquer pagamento em favor dos participantes, por parte da empresa Promotora.
3.7. Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a Promotora NÃO se responsabilizará pelas falhas nas inscrições dos participantes que não tenham sido concluídas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
3.8. Não terão validade as inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso previstas neste sendo, de imediato, desconsideradas e desclassificadas.
4. DA APURAÇÃO
4.1. Todos os vídeos dos participantes, desde que aceitos na forma deste Regulamento, serão submetidos à análise de uma Comissão Julgadora que será realizada no dia 29 de novembro de 2018.
4.2. A apuração será realizada na Rua Dr. Fernandes Coelho, 85, São Paulo - SP, em horário comercial, sendo a referida verificação aberta ao público, respeitada a capacidade de local.
4.3. A Comissão Julgadora será formada por profissionais da empresa Promotora, sendo sua decisão soberana, irrevogável e irrecorrível, estando todos os participantes sujeitos ao resultado e apuração.
4.4. Os parâmetros que serão utilizados pelos profissionais que realização a apuração das respostas vencedoras serão: criatividade, plasticidade, adequação ao tema e coreografia.
4.5. A Comissão Julgadora fará a avaliação e julgamento dos vídeos postados pelos participantes, e escolherá 1 (um) deles como sendo o vencedor, e o participante desenvolvedor do vídeo fará jus ao prêmio do item 5.1.
4.6. O resultado da apuração será divulgado nas redes sociais da empresa Promotora a partir do dia 30.11.208.
5. DA PREMIAÇÃO
5.1. O único contemplado selecionado pela Comissão Julgadora como vencedor deste concurso, de acordo com os critérios aqui estabelecidos, fará jus a 1 (uma) viagem de turismo com destino à cidade do Rio de Janeiro - RJ, com direito a um acompanhante.
5.1.1. O pacote de viagem será realizado exclusivamente entre os dias 08 a 09 de dezembro de 2018, ocasião na qual ocorrerá o show da dupla Maiara e Maraisa.
5.1.2. Na hipótese do contemplado residir na cidade do Rio de Janeiro, por motivos óbvios, ele não terá direito à parte aérea da viagem; sendo, contudo, assegurado a ele os demais componentes da viagem, conforme aplicáveis.
5.1.3. Por se tratar de evento único, impossível de ser reproduzido, caso o contemplado não concorde ou não tenha disponibilidade para realizar a viagem na data marca, perderá o direito ao prêmio; e em seu lugar, será escolhido novo contemplado, com o uso da regra prevista no item 4 deste Regulamento.
5.1.4. A Promotora disponibilizará transporte ao contemplado e seu acompanhante, entre o hotel de hospedagem e o show, em horário a ser informado a eles diretamente.
5.1.5. Desta forma, a assistência integral da Promotora, durante o show, acontece nos horários demarcados com o participante, e caso este deseje fazer nova rotina em novos horários, será exclusivamente e pessoalmente responsável pelas providencias necessárias, não cabendo qualquer custo ou ônus à empresa Promotora fora do disponibilizado previamente ao participante contemplado.
5.1.6. A viagem incluirá passagens aéreas de ida e volta, em classe econômica, incluindo as taxas de embarque, despacho de uma bagagem até 23kg, os traslados necessários de ida e volta da residência do contemplado para o aeroporto, e hotel para aeroporto e evento.
5.1.7. Está incluso, ainda, seguro de acidentes pessoais, pelo período da viagem, para o contemplado e seu acompanhante, por invalidez e morte acidental, bem como assistência funeral.
5.1.8. O ponto de partida e chegada dos traslados para o contemplado e seu acompanhante será obrigatoriamente o endereço residencial do contemplado.
5.1.9. As empresas aéreas e hoteleiras, correspondentes à operação do prêmio, serão escolhidas a critério exclusivo da empresa Promotora, conforme disponibilidade do período escolhido pelo contemplado para a realização da viagem.
5.1.10. O café da manhã estará incluído na hospedagem dos participantes e, para as demais refeições, cada contemplado receberá dois cartões pré-pagos, sem direito a saque, de bandeira MasterCard, carregado cada um com R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo um deles para seu uso e o outro para uso de seu acompanhante.
5.1.11. Não estão inclusos neste pacote bebidas alcoólicas consumidas, filmes e programas adquiridos por serviço de TV a cabo eventualmente disponibilizado no quarto de hotel, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação de fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem, gorjetas e qualquer outra despesa de caráter pessoal, que serão consideradas extras e que serão de integral responsabilidade do contemplado ou de seu acompanhante, que deverá pagá-las diretamente e no momento em que lhe for exigido pelos prestadores de serviço.
5.1.12. A utilização do prêmio viagem se dará exclusivamente nas condições descritas e previstas neste Regulamento, não sendo admitida qualquer alteração na duração da viagem, na hospedagem ou acréscimo de atividades.
5.1.13. O participante contemplado ficará INTEGRAL E EXCLUSIVAMENTE responsável caso decida por realizar atividades fora daquelas definidas pela Promotora.
5.1.14. Uma vez emitidas, as passagens são intransferíveis e não serão reemitidas. Não serão emitidas passagens em aberto e não serão permitidas passagens com aproveitamento de escalas. A organização da viagem deve ser feita pela empresa Promotora.
5.2. O valor total da premiação é de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
6. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS
6.1. O prêmio ofertado neste Concurso será divulgado nas redes sociais da empresa Promotora por meio de imagens ilustrativas.
6.2. De acordo com o parágrafo 1º do Artigo 15 do Decreto 70.951/72, a empresa Promotora realizará a comprovação da propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias antes da data marcada para a realização da apuração.
7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DOS PRÊMIOS
7.1. O vencedor será comunicado desta condição via e-mail e/ou mensagem privada, devendo informar todos os dados que vierem a ser solicitados, visando a entrega do seu prêmio, que acontecerá no seu domicílio, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da promoção.
7.1.1. Caso o contemplado não responda à mensagem direta e/ou e-mail enviado pela empresa Promotora no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, será desclassificado e outro participante selecionado em seu lugar de acordo com a regra do item 4.
7.2. Fica previamente esclarecido que o contemplado deverá receber pessoalmente o prêmio da promoção, devendo, para tanto, comprovar tal condição mediante a apresentação de documento hábil.
7.2.1. Neste momento, o contemplado deverá assinar um Termo de Recebimento e Quitação do Prêmio.
7.2.2. Caso o contemplado possua idade inferior a 18 (dezoito) anos de idade, fica previamente esclarecido que o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção, devendo, para tanto, comprovar tal condição mediante a apresentação de documento hábil.
7.3. O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e será entregue no seu nome, sendo vedada sua transferência por meio de Carta Compromisso. Não se admitirá, em qualquer hipótese, a transferência parcial ou total de direitos na titularidade do prêmio a ser distribuído nesta promoção.
7.3.1. Na eventualidade de o participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
7.4. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado.
7.5. Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, nem mesmo por dinheiro.
8. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS
8.1. O direito de reclamar os prêmios prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias após a data da divulgação do resultado do Concurso, de acordo com o artigo 6º do Decreto nº. 70.951/72.
8.2. O prêmio, caso não seja distribuído, terá seu valor recolhido em favor da União, na forma da Lei.
9. CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Esta promoção não é em nenhuma forma patrocinada, organizada, promovida, endossada, administrada nem de outra forma associada com o Instagram ou Facebook. O participante reconhece e concorda que o Instagram e Facebook não terão nenhuma responsabilidade sobre a presente promoção, nem qualquer outra responsabilidade dela decorrente.
9.2. O participante, nos termos deste Regulamento, fornecerá suas informações à Promotora e não ao Instagram ou Facebook, sendo que de forma alguma essas informações e esta promoção poderão ser associados à marca Instagram, respeitados assim os direitos de propriedade intelectual deste.
9.2.1 O participante e/ou seu representante legal reconhece e concorda que os dados e materiais publicados diretamente no Instagram ou Facebook estarão sujeitos às interações da referida mídia, inclusive por outros usuários.
9.3. A empresa promotora responsabiliza-se em seguir os termos de uso do Instagram e Facebook, garantindo a integridade e disponibilidade dos dados cadastrais e materiais produzidos pelos participantes, com segurança e fora do ambiente da rede social, garantindo contingência eficaz que assegure a continuidade da promoção até seu término previsto neste Regulamento.
9.4. O Concurso poderá ser divulgado pela Internet, televisão, tabloides ou qualquer outro meio publicitário de livre escolha da Promotora.
9.5. O contemplado autoriza a empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, em caráter gratuito, irrevogável, irretratável e universal, para a divulgação da presente Concurso, em todos os meios de divulgação existentes como: televisão, jornal, rádio, cinema, telemidia, revista, mídia exterior, Internet, rede sociais, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento, com limite de até 1 (um) ano após o término da promoção comercial.
9.6. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes deste Concurso deverão ser, primeiramente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, persistindo, submetidas à Caixa Econômica Federal e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa ao Consumidor.
9.7. Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade do Concurso, estas serão corrigidas, e se necessário, submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na legislação em vigor; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
9.8. O Regulamento completo do concurso estará disponível no Instagram e Facebook da empresa Promotora.
9.9. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no Instagram e Facebook da empresa Promotora. Para os demais materiais de divulgação, a empresa Promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização CAIXA nas referidas redes sociais.
9.10. A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.
Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal.
Certificado de Autorização CAIXA 3-7609/2018.
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