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Concurso
“MIMMO DANÇA DO RENDIMENTO”
SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
Avenida Brigadeiro Faria Lima nº 1355, 9º andar
CEP 01452-919 – São Paulo – SP
CNPJ nº 16.404.287/0001-55
Esta promoção se realiza com a prerrogativa do parágrafo 2º do artigo 2º da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda.
1. DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO
1.1 O período de execução do presente concurso será de 05 de novembro de 2018 a 30 de novembro de 2018, sendo realizada em todo o território nacional através da rede social Instagram e Facebook.
1.2 O período de participação para o presente concurso será das 0h00min do dia 05 de novembro de 2018 até as 23h59min do dia 28 de novembro de 2018 (horários de Brasília).
2. DA ELEGIBILIDADE
2.1. Poderão participar deste concurso todas as pessoas físicas, residentes e domiciliadas em território nacional, maiores de 14 (quatorze) anos, que estejam devidamente cadastradas e possuam uma conta válida na rede social Instagram (www.instagram.com) e/ou Facebook (www.facebook.com) na forma deste Regulamento.
2.1.1. Os participantes com idade entre 14 (quatorze) e 17 (dezessete) anos estarão autorizados a participar e a receber eventual objeto da premiação desta promoção desde que representados ou assistidos legalmente por seus pais ou responsáveis legais, nos termos do Código Civil em vigor e atendidos os demais requisitos do presente Regulamento.
2.1.2. O perfil nas redes sociais deverá estar aberto ao público durante a realização do concurso, permitindo, assim, o acesso sem restrição pela Promotora.
2.1.3. Serão automaticamente desclassificados os participantes que possuírem perfis falsos (fakes) e/ou que pertençam a pessoas jurídicas ou não personificadas. Para verificar esta condição a Promotora analisará o perfil dos participantes e seus últimos posts.
2.1.4. Fica previamente esclarecido que o participante será o único responsável pelos dados indicados na rede social citada, isentando a empresa Promotora de qualquer problema por informações falsas, incorretas, inválidas e/ou imprecisas.
2.1.5. Caso seja constatada qualquer incongruência nos dados indicados pelo participante, este será imediatamente desclassificado.
2.2. É vedada a participação nesta promoção dos funcionários da Promotora, da Promosorte Promoções e demais empresas envolvidas na promoção.
2.2.1. A empresa Promotora providenciará a listagem de impedidos, que será checada no momento da apuração. Caso algum participante pertença a este grupo de pessoas impedidas de participar do concurso, ele será desclassificado e outro participante com classificação imediatamente posterior será escolhido em seu lugar.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Através de divulgação pela Promotora, os interessados tomarão ciência do presente Concurso, no qual serão convidados a produzir um vídeo fazendo uma coreografia do Mimmo, de autoria própria.
3.2. Para participar os interessados elegíveis deverão, durante o período entre às 0h00m do dia 05.11.2018 e às 23h59min do dia 28.11.2018 (horários de Brasília), postar com seu perfil do Instagram e/ou Facebook o vídeo produzido na forma do item 3.1, usando, obrigatoriamente, a hashtag #MimmoRendeDeMontão.
3.3.1. Serão automaticamente desclassificados os participantes que possuírem perfis falsos (fakes) no Instagram e/ou Facebook e que pertençam a pessoas jurídicas ou não personificadas. Para verificar esta condição a Promotora poderá analisar o perfil do participante e seus últimos posts.
3.3.2. Fica previamente estabelecido que para participar da presente promoção, a opção “Conta Privada” no perfil do participante no Instagram e Facebook deve estar desativada.
3.3.3. O uso da hashtag citada e a desativação da opção “Conta Privada” são essenciais para a identificação dos vídeos inscritos, sendo itens obrigatórios para a participação nesta promoção.
3.3.4. Não será válida a participação do interessado que utilizar hashtags diferentes das indicadas acima.
3.3.5. Cada interessado poderá postar quantos vídeos desejar, desde que sigam as regras deste concurso.
3.3.6. Não será permitida a participação por meio da ferramenta “Stories”, através da qual os vídeos elaborados são deletados automaticamente depois de 24 (vinte e quatro) horas de sua publicação.
3.3.7. Fica determinado que, uma vez postado o vídeo que deu origem à sua participação, o participante não poderá deletá-lo, sob pena de desclassificação caso seja um dos ganhadores.
3.3.8. O vídeo postado deverá permanecer na rede social até a premiação, sem ser deletado e depois “repostado”, sob pena de desclassificação e eliminação de sua participação na promoção.
3.4. Os vídeos postados deverão ser de autoria do próprio participante e não poderão conter nudez total e/ou parcial, referência à pedofilia, palavras, gestos ou imagens que incitem a violência, contrárias à moral e aos bons costumes, palavras de baixo calão, palavrões ou ofensas ao nome ou à moral de qualquer pessoa.
3.4.1. Da mesma forma, serão automaticamente desclassificados os vídeos que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais.
3.4.2. Igualmente, os vídeos que demonstrarem qualquer tipo de discriminação por conta de religião, política, raça, cor, sexo, nacionalidade ou origem étnica, serão imediatamente desclassificadas desta Promoção.
3.4.3. Os vídeos que envolverem terceiros, que não o participante, pressupõem que este providenciou a devida autorização de uso, não sendo a empresa Promotora responsável por este uso e/ou citação.
3.4.4. Os vídeos que indicarem ou apresentarem marcas ou produtos de empresas diversas e/ou concorrentes, personagens, vestuário ou cenário protegidos por direito autoral e/ou por qualquer outra proteção legal serão analisados pela moderação, a qualquer tempo, podendo o conteúdo ser imediatamente desconsiderado. Os vídeos poderão ser desclassificados, nesse caso, a critério exclusivo da Promotora.
3.4.5. Os participantes serão excluídos automaticamente da Promoção em caso de fraude comprovada, podendo responder por crime de falsidade ideológica ou documental. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios estabelecidos neste Regulamento; as inscrições que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
3.5. No ato da inscrição, os participantes do concurso, concordam, desde o momento da inscrição na promoção, em ceder à Promotora, de forma gratuita e em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do Regulamento, conforme item XXV, do Anexo III da Portaria MF 41/2008, o direito de utilização de seu nome, imagem e voz, bem como autorizam a utilização do vídeo postado, nos meios de comunicação de sua exclusiva escolha, como por exemplo, televisão, internet e site do concurso, redes sociais e quaisquer outras mídias, de livre escolha da Promotora, sem limitação, para a exposição e divulgação do concurso e/ou de suas marcas e produtos.
3.6. Os participantes também concordam em ter seu nome, imagem e voz diretamente ligados à empresa Promotora para os fins de comunicação e divulgação do presente concurso, e que isso não se caracteriza de maneira alguma como obrigação, contrato publicitário e/ou vínculo empregatício, tampouco como a obrigatoriedade de qualquer contraprestação pecuniária ou monetária ou qualquer pagamento em favor dos participantes, por parte da empresa Promotora.
3.7. Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a Promotora NÃO se responsabilizará pelas falhas nas inscrições dos participantes que não tenham sido concluídas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
3.8. Não terão validade as inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso previstas neste sendo, de imediato, desconsideradas e desclassificadas.
4. DA APURAÇÃO
4.1. Todos os vídeos dos participantes, desde que aceitos na forma deste Regulamento, serão submetidos à análise de uma Comissão Julgadora que será realizada no dia 29 de novembro de 2018.
4.2. A apuração será realizada na Rua Dr. Fernandes Coelho, 85, São Paulo - SP, em horário comercial, sendo a referida verificação aberta ao público, respeitada a capacidade de local.
4.3. A Comissão Julgadora será formada por profissionais da empresa Promotora, sendo sua decisão soberana, irrevogável e irrecorrível, estando todos os participantes sujeitos ao resultado e apuração.
4.4. Os parâmetros que serão utilizados pelos profissionais que realização a apuração das respostas vencedoras serão: criatividade, plasticidade, adequação ao tema e coreografia.
4.5. A Comissão Julgadora fará a avaliação e julgamento dos vídeos postados pelos participantes, e escolherá 1 (um) deles como sendo o vencedor, e o participante desenvolvedor do vídeo fará jus ao prêmio do item 5.1.
4.6. O resultado da apuração será divulgado nas redes sociais da empresa Promotora a partir do dia 30.11.208.
5. DA PREMIAÇÃO
5.1. O único contemplado selecionado pela Comissão Julgadora como vencedor deste concurso, de acordo com os critérios aqui estabelecidos, fará jus a 1 (uma) viagem de turismo com destino à cidade do Rio de Janeiro - RJ, com direito a um acompanhante.
5.1.1. O pacote de viagem será realizado exclusivamente entre os dias 08 a 09 de dezembro de 2018, ocasião na qual ocorrerá o show da dupla Maiara e Maraisa.
5.1.2. Na hipótese do contemplado residir na cidade do Rio de Janeiro, por motivos óbvios, ele não terá direito à parte aérea da viagem; sendo, contudo, assegurado a ele os demais componentes da viagem, conforme aplicáveis.
5.1.3. Por se tratar de evento único, impossível de ser reproduzido, caso o contemplado não concorde ou não tenha disponibilidade para realizar a viagem na data marca, perderá o direito ao prêmio; e em seu lugar, será escolhido novo contemplado, com o uso da regra prevista no item 4 deste Regulamento.
5.1.4. A Promotora disponibilizará transporte ao contemplado e seu acompanhante, entre o hotel de hospedagem e o show, em horário a ser informado a eles diretamente.
5.1.5. Desta forma, a assistência integral da Promotora, durante o show, acontece nos horários demarcados com o participante, e caso este deseje fazer nova rotina em novos horários, será exclusivamente e pessoalmente responsável pelas providencias necessárias, não cabendo qualquer custo ou ônus à empresa Promotora fora do disponibilizado previamente ao participante contemplado.
5.1.6. A viagem incluirá passagens aéreas de ida e volta, em classe econômica, incluindo as taxas de embarque, despacho de uma bagagem até 23kg, os traslados necessários de ida e volta da residência do contemplado para o aeroporto, e hotel para aeroporto e evento.
5.1.7. Está incluso, ainda, seguro de acidentes pessoais, pelo período da viagem, para o contemplado e seu acompanhante, por invalidez e morte acidental, bem como assistência funeral.
5.1.8. O ponto de partida e chegada dos traslados para o contemplado e seu acompanhante será obrigatoriamente o endereço residencial do contemplado.
5.1.9. As empresas aéreas e hoteleiras, correspondentes à operação do prêmio, serão escolhidas a critério exclusivo da empresa Promotora, conforme disponibilidade do período escolhido pelo contemplado para a realização da viagem.
5.1.10. O café da manhã estará incluído na hospedagem dos participantes e, para as demais refeições, cada contemplado receberá dois cartões pré-pagos, sem direito a saque, de bandeira MasterCard, carregado cada um com R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo um deles para seu uso e o outro para uso de seu acompanhante.
5.1.11. Não estão inclusos neste pacote bebidas alcoólicas consumidas, filmes e programas adquiridos por serviço de TV a cabo eventualmente disponibilizado no quarto de hotel, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação de fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem, gorjetas e qualquer outra despesa de caráter pessoal, que serão consideradas extras e que serão de integral responsabilidade do contemplado ou de seu acompanhante, que deverá pagá-las diretamente e no momento em que lhe for exigido pelos prestadores de serviço.
5.1.12. A utilização do prêmio viagem se dará exclusivamente nas condições descritas e previstas neste Regulamento, não sendo admitida qualquer alteração na duração da viagem, na hospedagem ou acréscimo de atividades.
5.1.13. O participante contemplado ficará INTEGRAL E EXCLUSIVAMENTE responsável caso decida por realizar atividades fora daquelas definidas pela Promotora.
5.1.14. Uma vez emitidas, as passagens são intransferíveis e não serão reemitidas. Não serão emitidas passagens em aberto e não serão permitidas passagens com aproveitamento de escalas. A organização da viagem deve ser feita pela empresa Promotora.
5.2. O valor total da premiação é de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
6. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS
6.1. O prêmio ofertado neste Concurso será divulgado nas redes sociais da empresa Promotora por meio de imagens ilustrativas.
6.2. De acordo com o parágrafo 1º do Artigo 15 do Decreto 70.951/72, a empresa Promotora realizará a comprovação da propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias antes da data marcada para a realização da apuração.
7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DOS PRÊMIOS
7.1. O vencedor será comunicado desta condição via e-mail e/ou mensagem privada, devendo informar todos os dados que vierem a ser solicitados, visando a entrega do seu prêmio, que acontecerá no seu domicílio, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da promoção.
7.1.1. Caso o contemplado não responda à mensagem direta e/ou e-mail enviado pela empresa Promotora no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, será desclassificado e outro participante selecionado em seu lugar de acordo com a regra do item 4.
7.2. Fica previamente esclarecido que o contemplado deverá receber pessoalmente o prêmio da promoção, devendo, para tanto, comprovar tal condição mediante a apresentação de documento hábil.
7.2.1. Neste momento, o contemplado deverá assinar um Termo de Recebimento e Quitação do Prêmio.
7.2.2. Caso o contemplado possua idade inferior a 18 (dezoito) anos de idade, fica previamente esclarecido que o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção, devendo, para tanto, comprovar tal condição mediante a apresentação de documento hábil.
7.3. O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e será entregue no seu nome, sendo vedada sua transferência por meio de Carta Compromisso. Não se admitirá, em qualquer hipótese, a transferência parcial ou total de direitos na titularidade do prêmio a ser distribuído nesta promoção.
7.3.1. Na eventualidade de o participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
7.4. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado.
7.5. Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, nem mesmo por dinheiro.
8. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS
8.1. O direito de reclamar os prêmios prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias após a data da divulgação do resultado do Concurso, de acordo com o artigo 6º do Decreto nº. 70.951/72.
8.2. O prêmio, caso não seja distribuído, terá seu valor recolhido em favor da União, na forma da Lei.
9. CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Esta promoção não é em nenhuma forma patrocinada, organizada, promovida, endossada, administrada nem de outra forma associada com o Instagram ou Facebook. O participante reconhece e concorda que o Instagram e Facebook não terão nenhuma responsabilidade sobre a presente promoção, nem qualquer outra responsabilidade dela decorrente.
9.2. O participante, nos termos deste Regulamento, fornecerá suas informações à Promotora e não ao Instagram ou Facebook, sendo que de forma alguma essas informações e esta promoção poderão ser associados à marca Instagram, respeitados assim os direitos de propriedade intelectual deste.
9.2.1 O participante e/ou seu representante legal reconhece e concorda que os dados e materiais publicados diretamente no Instagram ou Facebook estarão sujeitos às interações da referida mídia, inclusive por outros usuários.
9.3. A empresa promotora responsabiliza-se em seguir os termos de uso do Instagram e Facebook, garantindo a integridade e disponibilidade dos dados cadastrais e materiais produzidos pelos participantes, com segurança e fora do ambiente da rede social, garantindo contingência eficaz que assegure a continuidade da promoção até seu término previsto neste Regulamento.
9.4. O Concurso poderá ser divulgado pela Internet, televisão, tabloides ou qualquer outro meio publicitário de livre escolha da Promotora.
9.5. O contemplado autoriza a empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, em caráter gratuito, irrevogável, irretratável e universal, para a divulgação da presente Concurso, em todos os meios de divulgação existentes como: televisão, jornal, rádio, cinema, telemidia, revista, mídia exterior, Internet, rede sociais, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento, com limite de até 1 (um) ano após o término da promoção comercial.
9.6. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes deste Concurso deverão ser, primeiramente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, persistindo, submetidas à Caixa Econômica Federal e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa ao Consumidor.
9.7. Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade do Concurso, estas serão corrigidas, e se necessário, submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na legislação em vigor; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
9.8. O Regulamento completo do concurso estará disponível no Instagram e Facebook da empresa Promotora.
9.9. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no Instagram e Facebook da empresa Promotora. Para os demais materiais de divulgação, a empresa Promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização CAIXA nas referidas redes sociais.
9.10. A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.
Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal.
Certificado de Autorização CAIXA 3-7609/2018.
PARA NÓS, CARINHO É TUDO .
Nós entendemos que carinho é cuidar da sua família e também do seu bolso. Mimmo é a nova linha de papel higiênico feita com matéria-prima de alta qualidade e tecnologia de ponta na produção. Suas folhas vêm com indicação de picote como sugestão de uso e seu rolo abre fácil evita desperdício. Mimmo é mais macio, mais fofinho e você usa muito menos. Mimmo. Carinho que rende muito mais.
SOBRE A SUZANO
Somos a segunda maior produtora de celulose de eucalipto do mundo e a maior fabricante de papéis de imprimir e escrever da América Latina. Possuímos sete unidades industriais, mais de nove mil colaboradores e cinco escritórios internacionais. Sempre prezando pela qualidade dos nossos produtos, somos referência em inovação. Assumindo o compromisso de fazer a diferença e transformar a vida das pessoas, em 2018 entramos no mercado de Bens de Consumo e lançamos a marca Mimmo.
1921
A origem do Grupo Suzano remete à criação de uma empresa comercial por Leon Feffer. Nascido em 1902, na cidade de Kolki, na Ucrânia, Leon emigrou para o Brasil em 1921 e começou a atuar no comércio de papéis.
1924
O registro da empresa de Leon Feffer é aprovado pela Junta Comercial, oficializando a origem do Grupo Suzano.
1929
Leon Feffer amplia seus negócios com uma tipografia e uma pequena fábrica de sacos de papel. A empresa adota o nome de Leon Feffer e Cia. Ltda.
1939
Diante do início da II Guerra Mundial, Leon Feffer encontra dificuldades para importar papel. Para contornar o problema, conclui que ele mesmo tem de se transformar em fabricante, o que realiza mediante um gesto ousado: vende todos os bens que conquistou em sua trajetória no Brasil, incluindo a casa em que morava com a esposa e os dois filhos. Com o capital arrecadado, inicia a construção da Fábrica A, no bairro do Ipiranga, em São Paulo/SP. A empresa passa então a chamar Indústria de Papel Leon Feffer e Cia.
1941
A Fábrica A começa a operar com capacidade de produção de até 20 toneladas/dia de papel. No ano seguinte, aumenta sua capacidade para 45 toneladas/dia.
1950
Apesar de não depender mais do papel importado, Leon Feffer percebe que a necessidade de obter sua principal matéria-prima no exterior permanece. Com isso, a empresa dá início à busca de possíveis substitutos nacionais para a celulose importada. Max Feffer, filho de Leon, inicia sua trajetória profissional na empresa e lidera as pesquisas com espécies potencialmente adequadas à produção de celulose.
1954
Os resultados obtidos com o eucalipto são considerados promissores: a árvore de origem australiana já estava bem aclimatada ao Brasil e apresentava baixo custo de produção.
1955
Para testar a viabilidade da fabricação de celulose a partir do eucalipto, é adquirida a Indústria de Papel Euclides Damiani S.A., localizada em Suzano/SP, onde é instalada uma planta piloto para produção de celulose de eucalipto.
1957
É criada a divisão florestal na cia para gerenciar a compra de terras, o plantio e o manejo das florestas de eucalipto, com o objetivo de abastecer a fábrica de forma planejada. A Cia. Suzano de Papel e Celulose torna-se pioneira mundial na produção em escala industrial de polpa de celulose a partir de fibra de eucalipto, atingindo a capacidade de produção de 120 toneladas/dia. Esta matéria-prima passou a ser misturada à celulose importada em proporções crescentes, na busca de um papel de boa qualidade.
1960
Adquirida a máquina de papel MB-5, de origem finlandesa, que passa por adaptações para produzir papéis com fibra de eucalipto. No mesmo ano, a empresa compra a Indústria de Papel Rio Verde S.A., que possui fábricas em Suzano/SP e em Pirituba/SP.
1961
O pioneirismo da Suzano na produção de polpa de celulose de eucalipto consolida-se quando a empresa torna-se a primeira no mundo a fabricar papel em escala industrial, utilizando 100% celulose de eucalipto.
1964
Suzano realiza a primeira exportação de celulose, para a Argentina.
1970
A década de 1970 foi um momento decisivo para a evolução da Suzano. A celulose de fibra de eucalipto e o papel produzido com esta matéria-prima tornam-se cada vez mais competitivos em qualidade e preço, ganhando espaço no mercado nacional e internacional. Nesta década tem início também o processo de transição do controle do Grupo para Max Feffer, filho e sucessor de Leon.
1974
O Grupo Suzano dá início ao processo de diversificação de mercados com investimentos no setor petroquímico.
1976
É constituída a Corretora e Administradora de Seguros Lazam Ltda., ampliando a diversidade de negócios do Grupo.
1978
Para solucionar o problema que a Suzano enfrentava com a logística do transporte de matéria-prima para as fábricas, especificamente de madeira, David Feffer, filho mais velho de Max, cria uma empresa de transporte, a Transcel Comercial e Transportadora Ltda. O empreendimento conta com uma tecnologia inédita no Brasil: caminhões com carrocerias especiais e maiores que possibilitam a carga e descarga de forma mais rápida. Pouco tempo depois, a Transcel começa a fazer também o transporte de celulose e papel.
1980
Cia. Suzano de Papel e Celulose é a primeira empresa do setor a abrir capital social.
1982
Lançamento do Suzano Report, primeira linha brasileira de papéis cut size a participar do mercado nacional de imprimir e escrever.
1983
Consolidada a unificação da Indústria de Papel Leon Feffer, Indústria de Papel Rio Verde e Cia. Suzano de Papel e Celulose, dando origem à maior empresa brasileira da época na produção de papéis para imprimir e escrever e de papelcartão para embalagem a partir da celulose de eucalipto. A reunião das três empresas foi denominada Cia. Suzano de Papel e Celulose.
1984
Início das pesquisas em biotecnologia na Suzano. A clonagem do eucalipto era o grande desafio. O domínio do cultivo “in vitru” acelerou o programa de melhoramento e colaborou para colocar a Suzano em um patamar de produtividade florestal inimaginável para a época.
1987
Constituição da Bahia Sul Celulose a partir de uma joint-venture entre a Suzano e a então Companhia Vale do Rio Doce. Após dois anos, tem início a construção de sua unidade industrial em Mucuri, no sul da Bahia.
1989
Suzano aprimora o manejo florestal, implantando técnicas pioneiras de conservação ambiental, como o plantio em mosaico e o cultivo mínimo.
1990
Leon e Max Feffer criam a Fundação ARYMAX, entidade filantrópica dedicada a investimentos sociais em prol da sociedade brasileira.
1992
A Bahia Sul, atual Unidade Mucuri, entra em operação, produzindo 1.200 toneladas de celulose e 600 toneladas de papel por dia.
1999
Como parte da celebração dos 75 anos do Grupo Suzano, é oficialmente criado o Instituto Ecofuturo, presidido, na época, por Max Feffer. O Instituto é formado com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável, conciliando sucesso com responsabilidade empresarial, crescimento com preservação ambiental e desenvolvimento com justiça social.
1999
Falece Leon Feffer, o fundador da empresa e grande líder comunitário. Max Feffer assume o cargo de Diretor Presidente.
2001
É constituída a Suzano Petroquímica, a partir da reorganização dos ativos petroquímicos do Grupo Suzano.
2001
Após a conclusão de negociações com a Vale, a Suzano passa a deter 100% do capital da Bahia Sul. No mesmo ano, a empresa conquista o Prêmio Nacional da Qualidade (PNQ), concedido pela Fundação Nacional da Qualidade (FNQ), considerado um dos mais importantes reconhecimentos da excelência na gestão das organizações sediadas no Brasil, e lança o Suzano Report® Reciclato, primeira linha de papel 100% reciclado do Brasil produzido em escala industrial.
2001
Max Feffer falece precocemente e David Feffer assume a Presidência do Grupo Suzano.
2002
A Lazam estabelece parceria com a MDS, uma empresa do grupo português Sonae. Esse processo dá origem à corretora de seguros Lazam-MDS, atual MDS.
2003
É criada a Suzano Holding para consolidar o novo modelo de gestão do Grupo Suzano, com base em três pilares: controle familiar, compromisso com o mercado de capitais e gestão profissional. O Grupo Suzano promove ampla reestruturação organizacional com a plena profissionalização da gestão e David Feffer assume a Presidência da Suzano Holding. No mesmo ano, a Suzano Papel e Celulose adere ao Nível 1 de Governança Corporativa da Bovespa.
2004
Instituto Ecofuturo inaugura o Parque das Neblinas, reserva ecológica localizada entre Bertioga e Mogi das Cruzes, no estado de São Paulo. Após dois anos, a Unesco declara o Parque como um Posto Avançado da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica.
2004
Suzano Petroquímica é a primeira empresa de controle familiar a aderir ao Nível 2 de Governança Corporativa da Bovespa.
2004
Suzano e Bahia Sul unem-se em uma única organização, a Suzano Papel e Celulose, que passa a integrar a lista das 50 empresas com as ações mais líquidas da Bovespa – índice IbrX50. Na área socioambiental, a Suzano Papel e Celulose torna-se a primeira empresa nacional a conquistar dupla certificação do Forest Stewardship Council (FSC), selo florestal de maior reconhecimento mundial. No mesmo ano, Suzano Papel e Celulose e Votorantim Celulose e Papel (VCP) compram em consórcio a Ripasa – atual Unidade Limeira – e, juntas, formam após dois anos (2006) o Consórcio Paulista de Papel e Celulose (Conpacel), na proporção de 50% para a Suzano e 50% para a VCP, a fim de conduzir a operação da fábrica.
2006
Grupo Suzano lança o Código de Conduta Suzano e a Suzano Papel e Celulose abre escritórios comerciais na Suíça e nos Estados Unidos.
2007
Grupo Suzano deixa o setor petroquímico com a venda da Suzano Petroquímica.
2007
Suzano Papel e Celulose abre escritório comercial na China, adquire a Unidade Embu e inicia a operação da linha 2 de produção de celulose em Mucuri/BA, firmando, na época, a Unidade de Mucuri como a maior unidade integrada de produção de papel e celulose de eucalipto do mundo.
2008
Devido ao empenho na adoção e aplicação do Modelo de Excelência da Gestão (MEG), a Suzano Papel e Celulose conquista novamente o Prêmio Nacional da Qualidade (PNQ). Nesse mesmo ano, a SPP-Nemo se destaca como a primeira distribuidora no país a obter a certificação Forest Stewardship Council (FSC), tornando-se pioneira ao garantir o selo verde para toda a cadeia produtiva dos fabricantes de papel e celulose e indústria gráfica.
2009
A Lazam-MDS dá lugar à MDS Consultores de Seguros e Risco, uma joint-venture entre o grupo português Sonae e o Grupo Suzano, e passa a usar a marca MDS. No mesmo ano, o Instituto Ecofuturo conquista dois importantes reconhecimentos: • Devido a suas práticas de conservação, o Parque das Neblinas recebe da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo o título de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN); • Por meio do trabalho de articulação governamental liderado pelo Instituto Ecofuturo, no dia 12 de outubro é comemorado pela primeira vez o Dia Nacional da Leitura
2010
Grupo Suzano expande seus negócios com a aquisição da DigitalPost, atual HiperStream, que atuava no segmento de comunicação multicanal, e a criação da Alden Desenvolvimento Imobiliário, joint-venture entre o Grupo Suzano e a Helbor Empreendimentos Imobiliários. Ainda em 2010, a Suzano Papel e Celulose concretiza a aquisição da FuturaGene, empresa de biotecnologia líder em pesquisa e desenvolvimento genético de plantas.
2011
Suzano Papel e Celulose torna-se a primeira empresa do setor no mundo a quantificar a Pegada de Carbono de seus produtos, destacando-se ao receber, de forma pioneira, a certificação Carbon Reduction Label, concedida pela Carbon Trust. No mesmo ano, são lançadas novas versões dos papéis Alta Alvura®, Paperfect®, Symetrique® e Report® Multiuso, com o cálculo da Pegada de Carbono. Seguindo seu movimento de expansão, além de iniciar a construção da Unidade Maranhão, para a produção de celulose, a companhia adquire a KSR, distribuidora de papéis e produtos gráficos, e a totalidade do Conpacel, ao comprar a parte da Votorantim Celulose e Papel no Consórcio. Ainda em 2011, a FuturaGene inaugura seu primeiro centro de pesquisa e desenvolvimento na China, em Xangai.
2012
FuturaGene Brasil conquista a certificação do Sistema Integrado de Gestão (SIG) nas Normas ISO 9001 (Qualidade), ISO 14001 (Meio Ambiente) e OHSAS 18001 (Segurança e Saúde Ocupacional).
2014
Suzano Papel e Celulose inaugura sua nova unidade industrial em Imperatriz, no Maranhão. Considerada uma das maiores e mais modernas plantas de produção de celulose de fibra curta do mundo, a fábrica nasce com capacidade instalada de 1,5 milhão de toneladas por ano e geração de energia excedente de 100 MW.
2014
Instituto Ecofuturo completa 15 anos de atuação, com mais de 100 Bibliotecas Comunitárias implantadas, em 12 estados, e a gestão de 6.100 hectares na reserva florestal do Parque das Neblinas.
2015
Suzano Papel e Celulose reforça sua estratégia de apostar em negócios adjacentes, com foco em quatro linhas: • Biotecnologia: o eucalipto geneticamente modificado com aumento de produtividade, desenvolvido pela FuturaGene, é aprovado para uso comercial no Brasil. • Fluff: a companhia torna-se a primeira empresa a produzir em escala industrial e a disponibilizar comercialmente celulose fluff de fibra curta, denominada Eucafluff. • Tissue: a empresa anuncia sua entrada no segmento de tissue, com a construção de duas unidades de produção, uma em Mucuri/BA e outra em Imperatriz/MA; • Lignina: Suzano divulga o desenvolvimento de uma planta piloto para produção de lignina na Unidade Limeira, primeiro movimento da empresa em direção ao conceito de biorrefinaria, que busca aproveitar ao máximo os vários componentes da biomassa para utilizá-los como matérias-primas renováveis.
2016
DigitalPost altera sua razão social para HiperStream, amplia sua atuação para o segmento de softwares, produtos e serviços que permitem às organizações migrarem facilmente seu legado físico para os meios digitais, e inicia o processo de internacionalização da empresa, com a abertura de um escritório na Suíça.
2017
Suzano inicia a produção de bobinas tissue nas unidades de Mucuri (3T17) e Imperatriz (4T17). Juntas totalizam uma capacidade anual de produção de 120K toneladas. Em dezembro, a Suzano anuncia a aquisição da FACEPA, somando mais 50K toneladas à capacidade de produção.
2018
Nos primeiros meses, Suzano inicia a conversão de bobinas tissue para produto acabado, entrando no mercado de Bens de Consumo. Ainda no primeiro trimestre, em março, lança sua primeira marca de papel higiênico, MAX PURE. Também em março, a aquisição da Facepa é consolidada, agregando ao portfólio da Suzano produtos de diferentes categorias do mercado de higiene. Em papel higiênico, a aquisição leva a Suzano à liderança no Norte e à posição de relevância no Nordeste. Em abril, Suzano lança a marca MIMMO, feita com matéria-prima de alta qualidade e tecnologia de ponta na produção. O indicador corte aqui, o sistema abre fácil evitam desperdício e a maior absorção evitam o desperdício.